Treinamento
Benefício Fiscal para área da Saúde
ATIVIDADES EQUIPARÁVEIS A HOSPITALARES
A Lei 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), introduziu uma sistemática de tributação mais favorável para serviços equiparáveis a hospitalares. Este treinamento foi desenvolvido para esclarecer como as empresas do setor de saúde podem se beneficiar desta legislação.
Este treinamento contextualiza as decisões jurisprudenciais sobre a aplicabilidade do benefício e explora a evolução do conceito de "serviços hospitalares" sob a perspectiva jurídica. Por fim, oferece um guia prático para o aproveitamento do benefício em esferas administrativa e judicial, proporcionando uma compreensão completa e aplicável às necessidades das empresas do setor.
O treinamento cobre desde a origem legal do benefício, destacando os requisitos necessários para a redução da base de cálculo, até uma análise comparativa das vantagens tributárias para prestadores de serviços gerais e aqueles equiparáveis a hospitalares.
Estrutura do treinamento:
Retrata a origem do benefício sob a perspectiva legal, com destaque para o seu alcance e requisitos que devem ser cumpridos para que a empresa faça jus à redução da base de cálculo.
Abordagem comparativa da incidência tributária (IRPJ e CSLL) para prestadores de serviços em geral e prestadores de serviços equiparáveis a hospitalares.
Resumo do benefício do ponto de vista quantitativo, com os percentuais de redução da base presumida de IRPJ e CSLL.
Apresenta uma simulação do benefício sob o ponto de vista contábil e economicidade tributária gerada.
Como a redução da base presumida de IRPJ e CSLL foi abordada pelo judiciário desde o início das discussões judiciais acerca de sua aplicabilidade para as diferentes atividades do setor da saúde.
Evolução do conceito de “serviços hospitalares” sob a perspectiva do judiciário e outros aspectos jurídicos que envolvem o tema.
Passo a passo para aproveitamento do benefício em esfera administrativa e judicial.
Profissional responsável:
Lucas Motta
Advogado Tributarista | Camargo e Vieira Advogados