DPO as a service

Conheça o DPO as a Service, uma solução prática e econômica para organizações garantirem sua conformidade à LGPD.

Com o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em setembro de 2020, as empresas que precisam estar adequadas aos enunciados legais precisam também nomear um encarregado de proteção de dados pessoais (DPO) para auxiliar suas organizações a longo prazo.  

As atribuições do DPO são diversas: desde a manutenção de uma cultura de respeito e observância dos requisitos da LGPG até a realização de comunicações perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sempre que necessário.  

Dessa forma, o DPO representa uma peça chave no compliance das empresas à LGPD. É o encarregado que garante que uma organização perpetue suas adequações aos enunciados de privacidade e proteção de dados pessoais.  

A presença do DPO ajuda uma organização a demonstrar comprometimento e responsabilidade na proteção de dados pessoais de seus clientes e colaboradores, trazendo confiança para seu negócio. A figura do encarregado comunica ao público externo que uma empresa tem o aconselhamento devido quanto aos enunciados da LGPD, e está apta a demonstrar sua adequação a órgãos de fiscalização.  

Por isso desenvolvemos o serviço de DPO as a Service

Por meio do serviço de DPO as a service, poderemos realizar um acompanhamento constante do ambiente de privacidade e proteção de dados de sua organização. Assim, conseguiremos aconselhar sua equipe sobre as melhores práticas de proteção de dados pessoais, e intermediar o contato com a ANPD e titulares de dados sempre que esses procedimentos forem necessários.  

Diferenciais do escritório Camargo e Vieira

IAPP

O escritório conta com profissionais qualificados, com certificação internacional da IAPP — a Certified Information Privacy Professional Europe e a certificação mundial em gerenciamento de programas de privacidades – a Certified Information Privacy Manager., além da certificação exclusiva da LGPD, para atuação como DPO nas empresas. 

São as únicas certificações com reconhecimento no mercado internacional, atestando que o conhecimento dos profissionais certificados atende às regras e melhores práticas de privacidade no mundo. 

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Softwares de gestão em privacidade 

O escritório é parceiro das mais renomadas empresas de gestão em privacidade do mundo, como a OneTrust que é a plataforma número 1 de tecnologia de privacidade, segurança e risco de terceiros, utilizada em mais de 4 mil empresas pelo mundo, em conformidade com as regras do GDPR, ISO270001, LGPD, entre outras. 

É uma ferramenta opcional, mais uma das soluções inovadoras que apresentamos, sem qualquer obrigação ou necessidade de contratação. 

Hoje, toda a equipe de proteção de dados do escritório Camargo e Vieira é certificada em PrivacyManagement pela OneTrust

Além da One Trust, contamos com a parceria da LGPD NOW, uma solução que integra inteligência jurídica, processos e metodologia para a governança e adequação à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. 

Utiliza tecnologias de última geração com a construção de um sistema com todas as funcionalidades necessárias tanto para o DPO quanto para o exercício dos direitos dos titulares de dados, entre diversas outras funcionalidades. 

Metodologia

  1. Comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

    Uma das funções do encarregado de proteção de dados pessoais (DPO) é a atuação como “ponte” entre a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e quanto mais experiente for o profissional, melhor será esta intermediação em ocasiões estratégicas, como em eventuais incidentes dos dados pessoais de clientes, colaboradores ou usuários.

  2. Aconselhamento

    O aconselhamento consiste na emissão de pareceres, opiniões legais e outros instrumentos jurídicos relativos às atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas pelo cliente.  O aconselhamento pode envolver também a realização prévia de auditorias e relatórios de impacto sobre atividades de tratamento de dados pessoais (DPIAs).

  3. Conscientização e treinamento da equipe

    O treinamento e conscientização constantes da equipe da organização representam parte fundamental para que a organização esteja adequada às exigências estabelecidas pela LGPD. Nesse sentido, o DPO é responsável pela realização de treinamentos periódicos para todos os colaboradores da empresa. 

  4. Auxílio na realização de auditorias

    O auxílio na realização de auditorias consiste no aconselhamento jurídico sobre as melhores práticas a serem adotadas nas atividades de tratamento de dados desempenhadas pela organização. O DPO poderá auxiliar a empresa na realização dessas auditorias periódicas, oferecendo conhecimentos técnicos e informações necessárias sobre as exigências apresentadas pela LGPD. O auxílio em auditoria também é utilizado quando o cliente pretende adquirir novas empresas.

Perguntas Frequentes

DPO é a sigla para Data Protection Officer. Trata-se do termo em inglês utilizado para endereçar o encarregado de proteção de dados pessoais. O termo ganhou popularidade pois é utilizado no GDPR (regulamento europeu de proteção de dados) que inspirou diretamente a nossa legislação.

Segundo a LGPD, todas as organizações que realizam o tratamento de dados pessoais devem indicar um encarregado de proteção de dados. Em alguns casos, conforme orientação da ANPD, pequenas empresas que não tratam dados em excesso podem indicar apenas um canal de comunicação, mas a própria Autoridade recomenda a indicação de encarregado até para estas empresas.

Tratamento de dados pessoais é o termo atribuído a qualquer operação que seja realizada com dados pessoais, como coleta, armazenamento, arquivamento, transferência, processamento, compartilhamento, utilização, acesso, transmissão, difusão, eliminação, entre outros. Basicamente, qualquer atividade relativa a dados pessoais é considerada tratamento.

O DPO pode ser nomeado a qualquer momento, mas é importante reforçar que sua presença em uma organização já é necessária nos termos da lei. Apesar disso, os momentos ideais para a indicação de um DPO são antes ou durante o processo de adequação da empresa à LGPD. Isso porque, dessa forma, o DPO pode tomar parte no processo e conhecer de maneira mais eficiente o funcionamento da organização como um todo, exercendo suas atribuições com maior antecedência.

Sim, o DPO pode ser alguém que já compõe a equipe de uma organização. Contudo, como se espera que o DPO preze pela constante educação da equipe, realize relatórios de impacto à proteção de dados e faça as comunicações devidas com a ANPD, é importante que seja alguém apto para cumprir essas atribuições. Isso significa que é necessário um conhecimento profundo sobre o ambiente regulatório e as melhores práticas sobre privacidade e proteção de dados pessoais.

Não, a nomeação de um DPO constitui uma etapa importante na adequação de uma empresa à LGPD, mas apenas isso não basta para que a organização esteja adequada a lei. É necessário realizar um processo de adequação completo, após o qual será tarefa do DPO manter a adequação da empresa ao longo do tempo.

O DPO atua como um conselheiro dentro da organização, elaborando pareceres e relatórios sobre as práticas de tratamento de dados pessoais realizadas na empresa. Contudo, o DPO não pode ser responsabilizado por repercussões negativas relativas a proteção de dados que ocorrerem durante o exercício regular e adequado de suas atribuições profissionais. Caso seja constatado que o DPO atuou de maneira imprudente, é possível responsabilizá-lo pelas consequências de causou à organização.

Parte significativa das atribuições do DPO consiste em informar à organização que há irregularidades na forma como dados pessoais são tratados em suas atividades. Tendo isso em vista, é importante que o DPO tenha independência dentro da empresa para realizar suas avaliações e relatórios. Além disso, é essencial que o DPO não sofra consequências em decorrência do mero exercício de suas atribuições profissionais (o DPO não pode ser demitido por apontar falhas no tratamento de dados da empresa).

A Lei entrou em vigor em 2019 e, várias empresas já estão sendo fiscalizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Adicionalmente, nossa Constituição Federal foi modificada para incluir a proteção de dados pessoais dos cidadãos como direito fundamental, o que possibilita o Poder Judiciário condenar as empresas que não cumprem a lei. Por esses motivos, sugerimos a devida atenção por parte das empresas que quiserem evitar possíveis repercussões negativas, seja reputacional, ou fina

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